Correio Esportivo

CORREIO ESPORTIVO - O JORNAL DOS ESPORTES


CORREIO CARIOCA - CRONICA ESPORTIVA - Adriano no Rio : Flamengo acerta com ex jogador da InterPost n°22 pubblicato il 02 Maggio 2009 da correiodoriobrasil
A Internazionale mandou Adriano embora de seu elenco com o polemico treinador José Mourinho(Mou) porque o mesmo tem uma indisciplina que incomoda qualquer selecionador europeu.Pois bem, chegando ao Rio o Flamengo conseguiu já um patrocinador para bancar o salário de Adriano, resta saber se ele vai continuar fazendo as mesmas coisas do passado no São Paulo em 2008 e cometendo os mesmos erros infantis de quando fez sucesso e agora periga de se aposentar de vez porque na Italia sua carreira já está manchada.Falta só no Brasil ele ficar com a mesma fama de um sujeito polêmico e sem bom futebol que apresentou quando ainda era uma revelação quando jogava no próprio Flamengo.É esperar para ver o que acontece com ele agora. Trackback: 0 - Scrivi Commento - Commenti: 1
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- permalink    CORREIO CARIOCA - O JORNAL DO CARIOCA! Cronica do Rio : Choque de Ordem, uma realidade sombriaPost n°21 pubblicato il 02 Maggio 2009 da correiodoriobrasil
O bom moço do Eduardo Paes conseguiu o que queria.Com seus leais servos varre as ruas do Rio de Janeiro recolhendo carros, mercadorias de camelôs e tentando colocar uma ordem em tudo.Certo?Não errado.Com o maluco do Cesar Maia que com a obra da Cidade da Música consumiu todo o orçamento da prefeitura que aliás o atual prefeito não vai dar proseguimento neste faraônico conjunto arquitetônico de extrema falta de mau gosto não concluído por Cesar, que com certeza deveria pensar que era Napoleão e agora tentará concorrer a vaga de governador do Estado novamente porque havia perdido para Garotinho a primeira, aliás, o evangélico doidivanas anda sumido.Bem, o Rio ainda está abandonado e nem assistindo ao programa do Wagner Montes a população se convence que Rodrigo Betlem está no cargo concedido por Eduardo Paes para demolir barracos instalados irregularmente nas grandes favelas cariocas.É sim um verdadeira desordem essa administração com o chamado Choque de Ordem subtraindo carros e motos que tem o IPVA vencido e trazendo aborrecimentos para todo povo carioca.Esse homem tem um coração de pedra e mora na Barra da Tijuca as custas do povo que o elegeu para ser o novo Cesar maluquinho.É esse o retrato do Rio de Janeiro hoje, entregue as baratas.Ainda vale lembrar a política do Sergio Cabral, que parece um cachaceiro com seus ideais do bem estar ao idoso e que desde senador não fez nada pelo Rio.Somente roubar, aliás de sua política de combater o crime organizado resultam balas perdidas e inumeras mortes quer seja de traficantes, policiais ou de civis.Seria muito melhor legalizar as drogas no Estado, deixando os grandes laboratórios explorarem este mercado como é feito na Holanda e no Canadá.Cronica Carioca - Cronica do Rio - Correio Carioca - O Jornal do Rio Trackback: 0 - Scrivi Commento - Commenti: 0
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- permalink    CORREIO CARIOCA - O JORNAL DO RIOPost n°20 pubblicato il 02 Maggio 2009 da correiodoriobrasil
 Sexta-Feira, 01 de Maio de 2009 | Versão Impressa 4 comentário(s) Avalie esta NotíciaRuim Regular Bom Ótimo Excelente2 votos3  STF derruba Lei de ImprensaCom votos de 7 dos 11 ministros, cai a totalidade de uma das últimas legislações remanescentes da ditaduraMariângela Gallucci, BRASÍLIATamanho do texto? A A A AUm dos símbolos da ditadura, a Lei de Imprensa acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional uma das últimas legislações do período militar que ainda vigorava. Num julgamento histórico, em ação impetrada pelo PDT, 7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei, editada em 1967, ao concluir que ela era incompatível com a democracia e a Constituição Federal.
Leia a íntegra da Lei de ImprensaDepois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas que o Código Penal para os profissionais da mídia que cometessem os crimes de calúnia, injúria e difamação.O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição - observaram, também, que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.ESCOLA BASEO presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos que estabelecem as regras para o requerimento e concessão de direito de resposta. Para convencer os colegas, chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual contra crianças que estudavam no local, mas a Justiça constatou que os donos foram injustamente acusados. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", disse.A maioria dos ministros entendeu, porém, que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ministra Cármen Lúcia endossou: "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa". "A lei foi editada em um período de exceção institucional, cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no País", opinou o ministro Ricardo Lewandowski.O decano do STF, Celso de Mello, disse que a liberdade de expressão e manifestação de ideias, especialmente quando exercidas por intermédio dos meios de comunicação, não podem ser impedidas. "A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica, que resulta da liberdade de expressão do pensamento, representa um dos pilares da ordem democrática", afirmou Celso de Mello.CONTRAAs discussões começaram a se modificar com o voto de Joaquim Barbosa, para quem deveriam ser mantidos os artigos que estabelecem as punições, inclusive detenção, para os jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A ministra Ellen Gracie concordou. Marco Aurélio Mello, que votou contra a derrubada da lei, foi enfático: "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?" Ele disse que a decisão do STF instalará a "Babel". "Não me consta que a imprensa do País não seja livre", afirmou. LIBERDADE DE IMPRENSAMudança de regraMaioria dos ministros do STF se posicionou a favor da revogação da lei, editada em 1967, sob o regime militar O que muda com a derrubada da Lei de Imprensa Com a alteração das regras, ações terão de ser baseadas nos códigos Penal e CivilComo consequência, haverá mudanças nas possíveis penas a serem aplicadasCasosCalúnia O que dizia a Lei de Imprensa Quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimosO que dizem os códigos Civil e PenalNo Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multaDifamação O que dizia a Lei de Imprensa Quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimosO que dizem os códigos Civil e PenalPelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multaInjúria O que dizia a Lei de Imprensa Quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimosO que dizem os códigos Civil e PenalPelo Código Penal, a pena para quem comete injúria pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multaIndenizaçãoO que dizia a Lei de Imprensa A eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimosO que dizem os códigos Civil e PenalO Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações COMENTÁRIOS Ordem e ProgressoSex, 01/05/09 11:35  , bubulicious@estadao.com.brQuem diz que o que tinhamos era uma ditadura, nao sabe o que e uma ditadura de verdade. O Socialista Joseph Stalin foi um dos mais poderosos ditadores da historia. Seu regime de terror causou a morte de milhares de pessoas. E p/ aqueles que ainda nao acordaram, ja existem muitas semelhancas do regime Stalinista com o atual regime Lulista do Brasil. Os dois tiveram um inicio dificil, nao conseguiram se graduar do segundo grau e se tornaram ativistas dentro de um partido politico. Ai nao demorou muito ate que tomassem controle do partido e logo depois com o seu carisma e a imbecilidade do povo incapaz de ser responsavel pela sua liberdade, acabaram chegando ao comando e impondo suas doutrinas de governo. No caso do Stalin sua doutrina com menos severidade ainda continua. No caso Lula nos temos a chance de mudar em pouco menos de dois anos. Acorda Brasil.Dois pesos e duas medidasSex, 01/05/09 10:50  , lulusimoes@estadao.com.brMarco Aurélio Melo pergunta a quem interessa a derrubada da lei, mas não pergunta sobre a TV do Lula que faz propaganda do governo. Se há uma lei contra calúnia e difamação, na imprensa não há uma lei contra propaganda enganosa veiculada pelos jornais, nem contra chamadas que levam o leitor a se posicionar sem ter aprofundamento dos fatos, como a chamada que diz "PROPAGANDA DO PPS É INSANA": isto funciona como palavra de ordem, atitude típica do nazismo. Não há ser humano imparcial, mas a falta de bom senso para uma imprensa próxima da isenção é possível: a imprensa realmente o quer? A imprensa escreve para vender, não para esclarecer. Calúnia e difamação devem ser punidas, mas a adulação (puxa-saco) também deve, pois é uma calúnia indireta a outrem, e isso é o que mais se vê na TV. É uma forma de apaziguar as massas e manter o domínio travestido em "ordem social" para o qual não há punição. Com a criminalidade generalizada nos 3, quiçá nos 4 poderes, será que ainda precisamos de leis?Comente também  Trackback: 0 - Scrivi Commento - Commenti: 0
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