No julgamento perante o Juiz posteriormente, “A” poderá ser absolvido ou condenado, e não é o fato de ter ficado preso durante o processo que significaria, automaticamente, uma condenação.Em conclusão, a prisão processual não equivale a uma antecipação do mérito, porque ela tem os seus motivos próprios, totalmente diferentes dos que levarão o Juiz a condenar ou absolver o acusado. 1. Espécies de prisões processuaisa) Em flagrante;b) Preventiva;c) Decorrente de pronúncia;d) Temporária;e) Decorrente de sentença penal condenatória em que o Juiz negou o direito de apelar em liberdade. 2. Requisitos para a prisão Somente há duas formas para prender alguém, seja prisão penal ou processual. a) Mandado: O detentor do mandado de prisão deverá estar com ele em mãos para efetuar a prisão. Na prisão processual, via de regra, também é expedido o mandado de prisão.b) Prisão em Flagrante: Não há necessidade de mandado. 3. Requisitos do mandado de prisão a) Qualificação: O mandado deve ter a qualificação completa que possa individualizar quem será preso. Também servirá a alcunha, bem como características físicas que possam individualizá-lo na ausência de informações documentais.b) Motivos: O mandado tem que conter os motivos que determinaram a sua detenção;c) Competência: O mandado não pode ser expedido por Delegado. Deve ser elaborado pelo escrivão do Cartório e assinado por Juiz competente, pois conforme o Art. 5º, LXI da CF, somente a autoridade judicial poderá expedi-lo. 4. Cumprimento do mandado de prisão O oficial de justiça deverá cumprir o mandado de prisão, ainda que, se necessário, com o uso da força policial. Muito embora o CPP não traga limitação quanto a dia e hora para se cumprir o mandado, deve-se observar o art. 5º, XI da CF. Este inciso dispõe sobre a inviolabilidade da casa, da seguinte forma: a) Nela somente se pode ingressar durante o dia e mediante mandado;b) Ingresso durante a noite, somente se houver consentimento do morador;c) Do contrário, somente em caso de flagrante (está ocorrendo um crime) ou iminente desastre. 4.1. Conclusão O mandado pode ser executado a qualquer dia e hora. Porém, se aquele que vai ser preso estiver escondido em casa, o mandado somente poderá ser cumprido durante o dia, ou a noite mediante autorização do morador. 5. Das prisões5.1. Flagrante
REVISTA JURÍDICA - DIREITO PENAL
No julgamento perante o Juiz posteriormente, “A” poderá ser absolvido ou condenado, e não é o fato de ter ficado preso durante o processo que significaria, automaticamente, uma condenação.Em conclusão, a prisão processual não equivale a uma antecipação do mérito, porque ela tem os seus motivos próprios, totalmente diferentes dos que levarão o Juiz a condenar ou absolver o acusado. 1. Espécies de prisões processuaisa) Em flagrante;b) Preventiva;c) Decorrente de pronúncia;d) Temporária;e) Decorrente de sentença penal condenatória em que o Juiz negou o direito de apelar em liberdade. 2. Requisitos para a prisão Somente há duas formas para prender alguém, seja prisão penal ou processual. a) Mandado: O detentor do mandado de prisão deverá estar com ele em mãos para efetuar a prisão. Na prisão processual, via de regra, também é expedido o mandado de prisão.b) Prisão em Flagrante: Não há necessidade de mandado. 3. Requisitos do mandado de prisão a) Qualificação: O mandado deve ter a qualificação completa que possa individualizar quem será preso. Também servirá a alcunha, bem como características físicas que possam individualizá-lo na ausência de informações documentais.b) Motivos: O mandado tem que conter os motivos que determinaram a sua detenção;c) Competência: O mandado não pode ser expedido por Delegado. Deve ser elaborado pelo escrivão do Cartório e assinado por Juiz competente, pois conforme o Art. 5º, LXI da CF, somente a autoridade judicial poderá expedi-lo. 4. Cumprimento do mandado de prisão O oficial de justiça deverá cumprir o mandado de prisão, ainda que, se necessário, com o uso da força policial. Muito embora o CPP não traga limitação quanto a dia e hora para se cumprir o mandado, deve-se observar o art. 5º, XI da CF. Este inciso dispõe sobre a inviolabilidade da casa, da seguinte forma: a) Nela somente se pode ingressar durante o dia e mediante mandado;b) Ingresso durante a noite, somente se houver consentimento do morador;c) Do contrário, somente em caso de flagrante (está ocorrendo um crime) ou iminente desastre. 4.1. Conclusão O mandado pode ser executado a qualquer dia e hora. Porém, se aquele que vai ser preso estiver escondido em casa, o mandado somente poderá ser cumprido durante o dia, ou a noite mediante autorização do morador. 5. Das prisões5.1. Flagrante