Revista Jurídica

REVISTA JURÍDICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - MARCELLO MOSCHEN


Diz-se contraditória quando conceitos e observações nela contidos se chocam, colidem. ü   Omissa Omissa é a sentença quando deixa de apreciar parte do postulado, seja pela acusação ou defesa. Também ocorre quando o juiz deixa de consignar na sentença o que ele deve registrar. 1.     Princípio da correção ou reclassificação do crime — Arts. 383 e 384 Este dispositivo revela o princípio do jura novit cúria. Se o juiz conhece o direito, evidente que a errada classificação do crime feita na denúncia ou queixa não constitui obstáculo à produção de sentença condenatória, ainda que a pena a ser imposta seja mais grave. Afinal de contas o réu não se defende da capitulação do fato, mas do próprio fato. ü   Emendatio libeli Decorre de erro na denúncia ou queixa na classificação do delito. Neste caso o juiz faz a correção independentemente de qualquer diligência, mesmo aplicando pena mais grave. ü   Mutatio libeli Decorre do surgimento de circunstância elementar nova. Quando a pena a ser aplicada, na circunstância atual, for menor ou igual ao fato anterior, o juiz baixa o processo para a defesa se manifestar, porém se a pena for mais grave, o juiz baixa o processo para aditamento da denúncia ou queixa subsidiária, e para a defesa se manifestar num prazo de oito dias, podendo arrolar até três testemunhas.      2.     Procedimentos do código de processo penal 2.1.      Processo e procedimento Processo é o exercício da jurisdição, em relação a uma lide posta em juízo e procedimento é o modo pelo qual o processo anda, a parte visível do processo. Dividem-se em: 2.2.      Procedimento ordinário É utilizado em 1ª instância para o processamento de todos os crimes apenados com reclusão tentados ou consumados (arts. 394-405 e 498-502 do CPP).ü   Fase — Oferecimento da denúncia A denúncia constitui a petição escrita com base no inquérito policial, ou outra peça de informação elaborada pelo Representante do Ministério Público e que dá início à ação penal pública. A denúncia será oferecida pelo MP em 5 (cinco) dias no caso de réu preso, e em 15 dias no caso de réu solto. Nos crimes de ação privada, a denúncia é substituída pela queixa, que é uma peça formal apresentada pelo ofendido ou seu representante, em juízo, através de advogado.