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REVISTA JURÍDICA - DIREITO PENAL - MARCELLO MOSCHEN

Post n°40 pubblicato il 02 Agosto 2009 da revistajuridicabra

De onde tiraram tal raciocínio? 81 dias é o prazo para a instrução esteja o réu preso em flagrante, ou, então, preventivamente. É errado o raciocínio do juiz que relaxa o flagrante por excesso de prazo (81 dias) e decreta a preventiva. Trata-se de uma forma de burlar o prazo jurisprudencialmente fixado para a instrução.

 

1.     Prisão decorrente de pronúncia

 

É mais uma espécie de prisão processual. Nos crimes dolosos contra a vida, a competência para a análise do mérito (culpado ou inocente) é dos jurados. Portanto, verificando o juiz, nos termos do Art. 408, haver indício de autoria e prova da existência do crime, determinará que o julgamento ocorra pelo júri.

 

A essa sentença processual que não analisa o mérito, mas serve tão-somente para encaminhar o processo ao júri, dá-se o nome de Sentença de Pronúncia. Esta sentença encerra uma primeira fase em que foi colhida toda a prova e dá início a uma segunda fase, que terminará com o julgamento popular.

 

Quando o juiz pronunciar o acusado, mandando-o a júri, um dos efeitos da pronúncia será o de sua imediata prisão processual – Art. 408, § 1º, do CPP. Porém, o parágrafo 2º do mesmo artigo, esclarece que se o réu foi primário e possuir bons antecedentes, o juiz poderá não determinar a sua prisão.

 

A prisão decorrente de pronúncia é meramente processual, pois o acusado ainda sequer foi julgado.

 

2.     Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível

 

Quando o acusado é condenado terá direito a recorrer. Na sentença condenatória o juiz declarará se o réu poderá ou não recorrer em liberdade. Poderá se for primário e possuir bons antecedentes, mas se não tiver estas qualidades, deverá recolher-se à prisão para apelar – Art. 594 do CPP.

 

Esta prisão é considerada processual, pois o apelante pode até mesmo ser absolvido no Tribunal.

 

3.     Prisão temporária

 

Vem descrita na lei 7.960/89 e é cabível quando for imprescindível para as investigações do Inquérito Policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não se identificar.

É aplicável nas seguintes hipóteses:

 

a)     Homicídio doloso;

b)    Seqüestro ou cárcere privado;

c)     Roubo;

d)    Extorsão;

e)     Extorsão mediante seqüestro;

f)      Estupro;

g)    Atentado violento ao pudor;

h)    Rapto violento;

i)      Epidemia com o resultado morte;

j)      Envenenamento de água potável;

k)     Crime de quadrilha ou bando;

l)      Genocídio;

m)   Tráfico de drogas e

n)    Crimes contra o sistema financeiro.

 

                                      Esse rol é taxativo, não admitindo interpretação extensiva ou restritiva.

 

4.     Prazo da prisão temporária

 
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