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da lei federal ou der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. É regulado pelos arts 541 e seguintes do CPC.
1. Processamento dos recursos extraordinário e especial
O disciplinamento desses recursos vem previsto nos arts. 26 a 32 da lei 8038/90 e são interpostos no prazo comum de 15 dias, perante o presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, sendo recebidos apenas no efeito devolutivo – arts. 508, 541, 542, § 2º do CPC.
O prazo de 15 dias é a partir da publicação da decisão e a lei exige expressamente a demonstração do cabimento.
O pré-questionamento deve existir, sob pena dos recursos não serem recebidos. Se impossível o pré-questionamento ou a parte deixa de fazê-lo, deverá opor de declaração, para que o judiciário declare a relevância da questão constitucional ou federal.
A parte contrária será intimada para o oferecimento de contra-razões, após o que o recurso será encaminhado do tribunal local (a quo) para o STF ou STJ (ad quem).
O presidente do tribunal local poderá receber ou não os recursos. Se recebê-los abrirá vista à parte contrária para o oferecimento de contra-razões, e uma vez processado o recurso, determinará a sua remessa ao STF ou STJ.
Se o presidente não receber o recurso, dessa decisão denegatória, caberá o agravo de instrumento (AIDD-Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório) com prazo de 5 dias a contar de despacho denegatório.
O recorrente indicará as peças para translado e o agravo de instrumento será encaminhado ao STF ou STJ, dirigido a um relator. SE o relator não conhecer do pedido, caberá o agravo regimental em 5 dias.
2. Recurso ordinário constitucional
Recurso ordinário constitucional é o que cabe para o STF e para o STJ quando houver decisão denegatória de tribunal em habeas corpus e nas outras matérias apontadas nos arts. 102, II (STF) e 105, II (STJ) da CF.
3. Processamento
O processamento está previsto nos arts. 30 e 32 da lei 8038/90. Aplica-se o disposto no CPP com relação ao HC.
O prazo para a interposição do ROC é de 5 dias a contar da publicação do acórdão denegatório de HC.
Pode haver pedido de liminar no ROC nos casos de comprovação de “periculum in mora” e “fumus bonis iuris”.
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