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São as que encerram a relação processual sem julgar o mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento, como o despacho de rejeição da denúncia, sentença de pronúncia, morte do agente etc.
São chamadas interlocutórias mistas terminativas, por exemplo, as decisões que acolhem a exceção de coisa julgada, de litispendência etc., e interlocutórias mistas não terminativas, por exemplo, decisão de pronúncia.
1.1. Decisões definitivas
São as que resolvem o mérito da causa, que solucionam a lide. Dividem-se em condenatórias, absolutórias, definitivas em sentido estrito (que não condenam nem absolvem).
§ Condenatórias próprias e impróprias
São as que acolhem a pretensão deduzida na denúncia ou queixa, julgando procedente o jus accusationis, infligindo ao responsável uma pena que pode ser privativa de liberdade ou pecuniária.
ü Condenatórias próprias
São as que impõem uma pena que deve ser cumprida, nos termos da lei.
ü Condenatórias impróprias
Verificam-se nas hipóteses em que o juiz concede o perdão.
§ Absolutórias próprias e impróprias
Sãos as que julgam improcedente a pretensão deduzida.
ü Absolutórias próprias
São as que rechaçam a pretensão deduzida na inicial em face de: a imputação não ficou provada; o fato é absolutamente atípico; o réu não foi o seu autor e nem concorreu para a prática da infração ou não houve prova nesse sentido e se ficar patente uma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
ü Absolutórias impróprias
Sãos as que, sem embargo de rechaçarem a pretensão deduzida, impõem ao imputado medida de segurança.
1.2. Decisões definitivas em sentido estrito
São as que encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem. São exemplos: a decisão que reconhece a ausência de condição objetiva de punibilidade, a que resolve o incidente, ou seja, É a sentença em sentido próprio, que resolve o mérito da ação e põe fim ao processo, condenando ou absolvendo o réu.
1.3. Despachos de mero expediente
São os atos praticados pelo juiz na condução do processo. Não tem qualquer força decisória, pois se referem apenas a movimentação material do processo, como a designação de audiência ou a juntada de documentos.
1.4. Requisitos da sentença
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