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REVISTA JURÍDICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - MARCELLO MOSCHEN
As partes técnicas não poderão interferir. Terminado o interrogatório, se o advogado estiver presente, sairá intimado da audiência para a apresentação da defesa prévia, caso contrário será intimado via imprensa oficial.
Se o acusado não tiver advogado o juiz nomeará um defensor público e este tem direito a intimação pessoal (art. 370, § 4º).
§ Defesa prévia
Nesse momento o advogado protesta pela inocência do acusado e arrola até 8 testemunhas (as testemunhas de acusação já foram arroladas no oferecimento da denúncia). O prazo é de 3 dias.
§ Data da audiência
O juiz marcará audiência para oitiva das testemunhas. Somente depois de encerradas as provas de acusação, será produzida as provas de defesa.
Judicium Acusationis | Judicium causae |
Impronúncia | Libelo Crime Acusatório | Contrariedade ao Libelo Crime Acusatório | Designação para Julgamento | Sessão Plenária | Oitiva | Acusado |
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Vítima (?) Crime tentado | ||||||
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Testemunha de acusação | ||||||
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Pronúncia | Testemunha de defesa | |||||
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Testemunhas de Acusação | Testemunhas de Defesa | Debates (2h) | 1º Ministério Público | |||
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Desclassificação | 2º Defesa | |||||
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Réplica | M.P. (0h30) | |||||
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Absolvição Sumária | Tréplica | Defesa (0h30) | ||||
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Decisão | Conselho de sentença |
1. Procedimentos especiais
1.1. Juizado Especial Federal
No âmbito da justiça federal, os juizados especiais cíveis e criminais foram instituídos pela Lei 10.259/01, com sistemática própria, abrangendo crimes com pena máxima não superior a dois anos, ao invés de um como descrito na Lei 9.099/95.
Por conta disso, há tendência de se aplicar o limite de dois anos também aos casos de competência da justiça estadual, haja vista o princípio da isonomia.
1.2. Alteração
A lei acima alterou a lei 9.099/95 em aspectos importantes, pois para esta última, crime de pequeno potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não ultrapassa a um ano, enquanto que para a lei 10.259/01, tal conceito abrange crimes com pena máxima até dois anos.
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