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No julgamento perante o Juiz posteriormente, “A” poderá ser absolvido ou condenado, e não é o fato de ter ficado preso durante o processo que significaria, automaticamente, uma condenação.
Em conclusão, a prisão processual não equivale a uma antecipação do mérito, porque ela tem os seus motivos próprios, totalmente diferentes dos que levarão o Juiz a condenar ou absolver o acusado.
1. Espécies de prisões processuais
a) Em flagrante;
b) Preventiva;
c) Decorrente de pronúncia;
d) Temporária;
e) Decorrente de sentença penal condenatória em que o Juiz negou o direito de apelar em liberdade.
2. Requisitos para a prisão
Somente há duas formas para prender alguém, seja prisão penal ou processual.
a) Mandado: O detentor do mandado de prisão deverá estar com ele em mãos para efetuar a prisão. Na prisão processual, via de regra, também é expedido o mandado de prisão.
b) Prisão em Flagrante: Não há necessidade de mandado.
3. Requisitos do mandado de prisão
a) Qualificação: O mandado deve ter a qualificação completa que possa individualizar quem será preso. Também servirá a alcunha, bem como características físicas que possam individualizá-lo na ausência de informações documentais.
b) Motivos: O mandado tem que conter os motivos que determinaram a sua detenção;
c) Competência: O mandado não pode ser expedido por Delegado. Deve ser elaborado pelo escrivão do Cartório e assinado por Juiz competente, pois conforme o Art. 5º, LXI da CF, somente a autoridade judicial poderá expedi-lo.
4. Cumprimento do mandado de prisão
O oficial de justiça deverá cumprir o mandado de prisão, ainda que, se necessário, com o uso da força policial.
Muito embora o CPP não traga limitação quanto a dia e hora para se cumprir o mandado, deve-se observar o art. 5º, XI da CF. Este inciso dispõe sobre a inviolabilidade da casa, da seguinte forma:
a) Nela somente se pode ingressar durante o dia e mediante mandado;
b) Ingresso durante a noite, somente se houver consentimento do morador;
c) Do contrário, somente em caso de flagrante (está ocorrendo um crime) ou iminente desastre.
4.1. Conclusão
O mandado pode ser executado a qualquer dia e hora. Porém, se aquele que vai ser preso estiver escondido em casa, o mandado somente poderá ser cumprido durante o dia, ou a noite mediante autorização do morador.
5. Das prisões
5.1. Flagrante
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